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Rondônia, quinta, 18 de abril de 2024.

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SINFAR entrega pauta de reivindicação dos farmacêuticos de Rondônia ao Sindicato das Farmácias


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FARMÁCIA PAGUE MENOS
O Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR) encaminhou no último sábado (12), através do ofício 001/2019/SINFAR-RO, ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos (SINDIFARMÁCIA), a pauta  de reivindicação da categoria farmacêutica visando a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 e a assinatura de um termo de compromisso para assegurar ultratividade, que é a prorrogação da vigência e validade da atual convenção coletiva até a assinatura do novo instrumento coletivo, que vence no próximo dia 30 de janeiro.

A intenção inicial do SINFAR  era a de ter entregue a pauta de reivindicações até o final de dezembro de 2018, mas não foi possível devido as enormes dificuldades financeiras, causadas pela recusa de mais de 90% das farmácias em cumprir a  CCT-2018/2019, que não efetuaram o desconto da contribuição assistencial, prevista na atual convenção coletiva, mesmo esta tendo sido mediada e homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Diante da intransigência patronal, até mesmo a publicação de um edital de convocação de assembleia em jornal de grande circulação foi prejudicada. O SINFAR já denunciou a postura antissindical dessas farmácias de Rondônia ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Considerando o iminente fim da vigência da atual CCT o SINFAR solicitou ao Sindicato patronal que agilizasse o máximo possível as providências para marcar a primeira rodada de negociação e sugeriu que a mesma aconteça até na última semana deste mês de janeiro, antes do vencimento da Convenção Coletiva atual.

Os farmacêuticos apresentaram aos donos de farmácias a proposta de renovação de todas as cláusulas da CCT-2018/2019, observando as alterações e acréscimos a seguir: reajuste pelo INPC e mais 3% aumento real (6% aproximadamente); PLR de 1 (um) piso salarial; tíquete alimentação com aumento maior pra jornada 36 horas na mesma proporção do praticado em 2018; adiantamento de 40% do salário até o 15º dia, sendo opcional e facultativo ao farmacêutico; auxílio-funeral; auxílio-creche; auxílio por filho excepcional; homologação “virtual” em que a empresa envia ao SINFAR por e-mail o Termo de Rescisão para prévia conferência.

Com base em convenções coletivas já praticadas em outros estados, o SINFAR reivindica ainda: acesso à medicamentos com prescrição médica, com subsídio gradativo de: 80% para o piso 4; 60% para o piso 3; 50% para o piso 2 e 40% para piso 1; abono de ausências para dirigente sindical de até 30 dias ano para desenvolvimento de atividades sindicais; desconto de mensalidade autorizada individualmente pelo empregado com repasse ao sindicato; e seguro de vida.

O SINFAR ressaltou a importância da assinatura de um termo de compromisso visando assegurar a ultratividade da CCT-2018/2019 até a assinatura da nova convenção coletiva de trabalho. O Sindicato destacou que tal medida, além de uma prova de boa-vontade e boa-fé nas negociações, evitaria a necessidade da entidade demandar na Justiça do Trabalho por um Protesto Judicial para prorrogação da CCT vigente, a exemplo do que ocorreu em 2018, nos autos do Processo nº 0000009-2018.5.14.0000.

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