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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Justiça valida decisões da comissão eleitoral da OAB e reconhece propaganda irregular da chapa 11


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A justiça federal rejeitou todos os seis pedidos formulados pela chapa OAB Pra Você contra a Comissão Eleitoral da Ordem, reconhecendo a regularidade das decisões da Comissão, o uso de propagando irregular pela Chapa 11 e a improcedência dos demais pedidos.

O inconformismo principal da chapa OAB Pra Você foi contra a decisão da Comissão Eleitoral considerando que grupo utilizou de maneira irregular símbolo da OAB no lema, com isso a chapa teria descumprido normas explícitas do Conselho Federal da OAB. Inconformada com essa decisão a chapa 11 buscou na Justiça mandado de segurança.

Nesta sexta-feira (09), a juíza federal substituta da 1ª Vara Federal Cível, Grace Anny de Souza Monteiro, negou o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela candidata à presidência da OAB Rondônia, Maracélia Lima de Oliveira, da chapa OAB Pra Você – 11.

A candidata Maracélia que apresentou seis pedidos à Justiça Federal: 1) nulidade da nomeação da Comissão Especial Eleitoral; 2) nulidade da decisão proferida no Processo nº 22.0000.2018.008503-8, 3) reconhecimento das diferenças entre a marca e o logo utilizados com a logo da OAB; 4) declaração de violação à sistemática interna corporis, para não aplicação do Provimento nº 135/2009; 5) reconhecimento de que os atos normativos não estabelecem as limitações pretendidas; e 6) reconhecimento da ilegalidade nas interpretações com a finalidade de restringir direitos.

A questão principal pleiteada no MS foi contra a decisão da comissão eleitoral da OAB Rondônia que denunciou a chapa comandada por Maracélia por estar fazendo propaganda irregular utilizando a logomarca da instituição nas redes sociais e materiais impressos, onde houve a devida notificação para correções das irregularidades apontadas, incluindo o recolhimento das peças publicitárias.

Porém, inconformado, o grupo liderado pela atual vice-presidente da OAB Rondônia e candidata à presidência pela chapa OAB Pra Você – 11, não aceitou a decisão da Comissão Eleitoral e recorreu à justiça alegando, entre outras coisas, que a Comissão Eleitoral do pleito teria sido nomeada unilateralmente pelo atual presidente da Seccional de Rondônia.

Alegou ainda: a suspeição de dois membros da Comissão; que não houve a devida resposta nem foram observados prazos e ritos estabelecidos; as suspeições deveriam ter sido apreciadas pelo Conselho Seccional; houve tratamento anti-isonômico ao ser concedida liminar determinando que a Chapa OAB Pra Você retirasse do ar todo material de propaganda política, adesivos, faixas, logomarca; que várias chapas concorrendo em outras Seccionais utilizam o nome da OAB sem qualquer problema”.

Em sua contundente decisão a magistrada Grace Anny de Souza Monteiro desconsiderou todas as alegações da chapa 11 e sentenciou que “Ainda que não se saiba se houve alteração da logomarca pela chapa, porquanto não noticiada pelas partes, certo é que mesmo quanto à segunda imagem há semelhanças e quase identificação com a marca oficial da OAB

A juíza concluiu que “Nesse sentido, não vislumbro ilegalidade ou abuso de poder na suspensão do uso do logotipo da chapa OAB PRA VOCÊ, objeto da decisão proferida pela Comissão Especial Eleitoral na Representação nº 22.0000.2018.008503-8. Há de se indeferir, portanto, o pedido liminar”, destacou a magistrada.

VEJA A DECISÃO DA JUSTIÇA

Fonte: Assessoria.

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