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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Frigorífico Distriboi será denunciado ao MPT por prática antissindical contra ex-diretor de sindicato


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Em reunião realizada nesta terça-feira (30), na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Porto Velho, com a Procuradora-Chefe Camila Holanda Mendes da Rocha, o ex-diretor Sindicato dos Trabalhadores na Alimentação (SINTRA-INTRA), que representa trabalhadores de frigoríficos, relatou a grave situação de desmandos e irregularidades no sindicato. Na ocasião, o sindicalista, que estava acompanhado de dirigentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), relatou que o Frigorífico Friogocal (DISTRIBOI) estaria adotando uma postura antissindical, ao impedir o seu retorno ao trabalho após o término do mandato sindical. O sindicalista informou que nos próximos dias estará oficializando uma denúncia ao MPT.

O mandato da diretoria do SINTRA-INTRA terminou em 12/10/2018 e ainda não se sabe ao certo se a diretoria realizou ou não uma nova eleição, já que não houve qualquer divulgação; com isso, o sindicalista G.R.O. ficou sem mandato sindical e procurou imediatamente o seu empregador, que é o DISTRIBOI, para retornar ao seu trabalho normal, já que até então estava cedido para o exercício de mandato sindical. Entretanto, ele não conseguiu sequer protocolar o documento se apresentando ao trabalho, diante da recusa da empresa em receber.

Posteriormente, em contato com o setor de Recursos Humanos (RH) do Distriboi, que funciona na unidade frigorifica de Rolim de Moura, não obteve êxito em agendar o protocolo do documento e tão pouco obteve orientações sobre o seu retorno ao trabalho; sendo orientado a protocolar o documento com uma advogada que representaria o frigorífico. Como não obteve maiores informações G.R.O. retornou à unidade do Distriboi de Ji-Paraná em 24/10/2018 para tentar novamente protocolar o documento diretamente com a empresa e obter informações sobre o seu retorno ao trabalho, sendo que houve nova recusa.

Por telefone, o RH do Distriboi informou que ele não retornaria ao trabalho e que seu contrato seria suspenso. Entretanto, tal medida não encontra amparo legal, visto que o funcionário pode ser demitido, mas não ter o contrato suspenso unilateralmente, já que não se trata de questões disciplinares. Por outro lado, a legislação é muito clara no sentido de que dirigente sindical goza de estabilidade durante um ano após o fim do mandato e não pode ser demitido sem justa causa.

Diante da postura do Distriboi, que se recusa até mesmo a protocolar uma correspondência do empregado, G.R.O. registrou uma Ocorrência Policial na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Cacoal, de nº 195725/2018, onde está relatado que “no dia 17/10/2018 apresentou-se em seu local de trabalho mediante carta de apresentação, e na ocasião recusaram-se em receber a referida carta alegando que o responsável pela empresa não esta no momento, e somente tal pessoa poderia receber a referida carta, e diante dos fatos o comunicante novamente retornou a empresa em 24/10/2018 para se apresentar, onde novamente se recusaram pelos mesmos motivos acima alegados, diante dos fatos o comunicante registra a presente ocorrência”.

Assessoria: CUT-RO.

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