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Rondônia, quinta, 25 de abril de 2024.

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Suplente de Fátima Cleide indeferido por não ter comprovado escolaridade foi candidato a vereador em 2016


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RETICÊNCIAS POLÍTICAS – Por Itamar Ferreira*

“Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça”.
Eduardo Juan Couture

Em decisão do dia 20/09/2016 o TRE-Rondônia indeferiu o registro da chapa encabeçada por Fátima Cleide, inscrita ao Senado da República, sob o argumento de que o segundo suplente da chapa fora indeferido porque não teria comprovado escolaridade necessária, ou seja, de que não seria analfabeto e, ainda, que não fora substituído em tempo hábil.

Todavia, nos registros oficiais da própria Justiça Eleitoral, consta que em 2016 este mesmo segundo suplente, Josue Pesssoa de Souza, concorreu ao cargo de vereador em Ariquemes, teve seu registro de candidatura deferido e obteve 252 votos, conforme o link a seguir:https://www.eleicoes2016.com.br/candidatos-vereador-ariquemes-ro/

Fica evidenciado que a decisão dos excelentíssimos juízes eleitorais do nosso TRE pode preencher todos os requisitos e formalidades do direito, mas ela não faz Justiça nos termos preceituados por Eduardo Juan Couture, e causa um grande prejuízo ao processo eleitoral democrático, ao alijar da disputa, ainda que possa ser temporariamente, uma das três principais concorrentes, segundo todas as pesquisas divulgadas até o momento.

Fátima Cleide está tecnicamente empatada na segunda colocação da disputa, com chances reais de ser eleita e representando atualmente a principal ameaça à continuidade do longevo mandato do senador Valdir Raupp.

Ou seja, a chapa de Fátima Cleide não inscreveu um cidadão sem a instrução escolar mínima exigida pela Justiça Eleitoral, inscreveu como suplente alguém que já havia disputado outras eleições e tivera o seu registro deferido e seus votos computados.

A decisão do TRE estaria fazendo Justiça com a chapa inscrita, com os eleitores e com o próprio processo eleitoral? Poderá haver respostas diferentes, se as premissas adotadas forem baseadas apenas em detalhes do direito ou no conceito mais amplo de Justiça, em que prevalecesse a verdade real.

Esta decisão do respeitável Tribunal, como já se disse, terá um enorme impacto no processo eleitoral ao Senado, já que retiraria da disputa uma das prováveis eleitas. Por isso, espera-se que essa seja reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os eleitores possam ter esta alternativa de voto, que está entre as preferidas, segundo pesquisas.

* Itamar Ferreira é bancário, sindicalista, formado em administração de empresas, pós-graduado em metodologia do ensino e advogado.

 

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