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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

Jurídicas

Filiado do SINSEZMAT alerta comissão eleitoral sobre descumprimento do estatuto nas eleições


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Foi protocolado no início da manhã desta quinta-feira (14) uma correspondência à Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Municipais da Zona da Mata (SINSEZMAT), pelo filiado C.R.M., na qual ele alerta que os procedimentos adotados até o momento pela Comissão, sob a orientação do jurídico da diretoria do Sindicato, estão repetindo muitos erros da Comissão anterior, que renunciou e provocou a anulação da votação que estava prevista este 6 de junho.

O primeiro questionamento feito foi sobre a publicação em 11/06/2018 do edital de convocação das eleições, na página do Sindicato na internet, sob título “SINSEZMAT: Regulamento do Processo Eleitoral Gestão 2018/2022”, sem fazer qualquer referência ao edital, que o filiado só toma conhecimento se abrir o link da publicação. Para se ter ideia do erro grosseiro, na própria página do Sindicato, na publicação logo abaixo em 29/05/2018, está a divulgação de um edital eleitoral, que foi anulado por outros motivos, sob o título correto de “Edital de convocação da assembleia geral eleitoral”. O edital precisa ser republicado para cumprir o princípio da ampla publicidade.

 No documento a Comissão é alertada sobre a necessidade de uma publicação especifica do edital; além de Cumprir o parágrafo primeiro do artigo 87, sobre a publicação do referido edital em jornal impresso de circulação na base do SINSEZMAT. Outra falha grave no edital que teria sido proposto pela diretoria e a assessoria jurídica do sindicato foi o não cumprimento do artigo 87, parágrafo 3º, que estabelece claramente que “A data da realização das eleições não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias” da publicação do edital de convocação para o pleito eleitoral. Ou seja, ainda que tivesse sido publicado corretamente o edital, a votação não poderia acontecer antes 11 de julho próximo.

Não está sendo cumprido também o artigo 89 do Estatuto do SINSEZMAT, de que a Comissão Eleitoral só estará integralmente constituída a partir da indicação dos representantes de chapas; bem como, do artigo 92 que determina “O regulamento de funcionamento do Processo Eleitoral será definido pela Comissão eleitoral, onde a mesma fornecerá as chapas inscritas no regulamento das eleições, no prazo máximo de 10 dias após o registro das chapas”. Ou seja, o regulamento aprovado no dia 11/06/2018, antes das novas inscrições de chapas, precisa ser revogado e aprovado no momento estatutário correto.

O filiado ressalta que a Comissão tem que se basear, primeiramente, no artigo 82 do Estatuto onde está assegurado que será garantida por todos os meios democráticos a lisura e a igualdade entre as chapas. Foi informado, também, que cópia do documento será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, que instaurou no 18/05/2018 um procedimento para investigar o processo eleitoral do SINSEZMAT.

Assessoria.

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