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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

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Chapa 2 questiona postura antidemocrática do Presidente da Comissão Eleitoral do SINSEZMAT e poderá recorrer à justiça


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A Chapa 02 “Por Renovação – Avante!”, está denunciando aos servidores municipais da Zona da Mata a postura, por vezes, antidemocrática adotada até o momento pelo presidente da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Servidores Municipais da Zona da Mata (SINSEZMAT), Manoel Vicente de Oliveira, que tem se recusado sistematicamente a garantir o acesso aos documentos da outra chapa, condição essencial para exercer o direito de fiscalização e impugnação; bem como, rejeitou vários outros requerimentos, como o de respeitar as prerrogativas da representante da Chapa 02 na Comissão Eleitoral e o de nulidade do regulamento eleitoral aprovado intempestivamente em 14/05/2018.

Como exemplo, destes momentos de postura considerada antidemocrática, por parte do presidente da Comissão, a Chapa 02 cita o ofício 003/555Z/2018/SINSEZMAT, desta terça-feira (22,) que negou o requerimento da Chapa 02 para que fosse anulado o regulamento eleitoral aprovado fora do prazo e das condições previstas nos artigos 89 e 92 do Estatuto, sob a alegação de que o mesmo estaria “amparado pelo artigo 92 e artigo 89 onde diz que a comissão será formada por cinco membros eleitos em assembleia geral um representante de cada chapa registada e dois membros indicados pela diretoria administrativa”. Tal afirmação contraria justamente o que está previsto nos dois artigos citados.

Manoel Vicente, em seu ofício acrescenta, ainda, o contraditório argumento de que “não existe nenhuma chapa registrada, isentando-nos a anular a elaboração do atual Regimento”. Entretanto, o artigo 90 do Estatuto do SINSEZMAT igualmente desmentiria o presidente da Comissão Eleitoral, ao afirmar que: “O prazo para registro de chapas será de 10 (dez) dias contados da data de publicação do aviso resumido do edital”. O edital de convocação das eleições do Sindicato foi publicado no dia 04/05/2018, conforme pode ser comprovado na página do SINSEZMAT na internet.

Posteriormente, no dia 15/05/2018, a Comissão Eleitoral, mesmo sem ter base legal e estatutária, prorrogou o prazo de “inscrição”, termo não usado no Estatuto que adota claramente a expressão “registrada”, até o dia 17/05/2018, quando se registraram duas chapas reconhecidas pela própria Comissão.

Quanto ao Regulamento Eleitoral, para se comprovar que ele foi ilegalmente aprovado basta ver, por exemplo, o que diz o texto do artigo 92 do Estatuto: “o regulamento de funcionamento do Processo Eleitoral será definido pela Comissão eleitoral, onde a mesma fornecerá as chapas inscritas no regulamento das eleições, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o registro das chapas”. Ora, se como diz o presidente da comissão que “não existe nenhuma chapa registrada”, como será que ele contou o prazo de até 10 dias após o registro das chapas para aprovar tal regulamento?

Entretanto, fora este fato que é publico de notório, o de que duas chapas efetivamente se registraram, na manhã desta quarta-feira (23) o próprio presidente da Comissão, novamente se contradiz, ao divulgar os documentos das duas chapas registras, com as páginas assinadas por cinco integrantes desta Comissão, incluindo o próprio presidente. Se, na mesma data (22) o presidente afirmou “não existe nenhuma chapa registrada”, como ele divulgou a relação dos candidatos das duas chapas e abriu o prazo de três dias para impugnações?

Continuando essas e outras questões, como a proibição a Chapa de oposição de verificar os documentos da Chapa 01 (da atual diretoria), desde a reunião de sexta- feira ultima (18), arbitrariedade constada em ata, inclusive, e reafirmada no ofício 004/555Z/2018/SINSEZMAT, a Chapa 02 ver-se-á obrigada a recorrer à Justiça para garantir a legalidade, a lisura, a transparência e a democracia, nas eleições do SINSEZMAT.

Asssessoria.

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