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Rondônia, sexta, 19 de abril de 2024.

Jurídicas

Impasse nas negociações dos farmacêuticos de Rondônia será mediado pelo TRT no dia 21 de maio


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Em Despacho do desembargador presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, Shikou Sadahiro, nesta quinta-feira (17), nos autos do processo de Dissídio Coletivo nº 0000051-69.2018.5.14.0000, foi consignado que “… com fulcro nos arts. 860 da CLT e 27, III e 191 do Regimento Interno, designo audiência de conciliação, a ser realizada no dia 21-5-2018, às 10h, na antessala do Pleno deste Regional”. Trata-se de Dissídio instaurado pelo Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia (SINFAR) contra o Sindicato das Farmácias (Sinfarmácia).

Após ter fracassado todas as tentativas de negociação direta com os patrões, que recusaram todas as solicitações para uma negociação direta entre a representação dos trabalhadores e a representação patronal, o SINFAR solicitou a mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). Apesar dos esforços do mediador daquele órgão, não foi possível se chegar a um a acordo, visto que a intenção patronal, inspirada pela reforma trabalhista, é a de impor retrocessos à convenção coletiva de trabalho (CCT) atual.

Durante a mediação na SRTE os patrões ofereceram reajuste de 3,03%, que o SINFAR aceitou levar para deliberação em assembleia; porém as farmácias condicionaram essa reposição salarial à revisão de algumas cláusulas da atual CCT, o que não foi aceito. O  principal impasse está na forma de pagamento do auxílio alimentação, que desde a instituição deste benefício em 2015, vem sendo pago como verba de natureza salarial, diretamente no contracheque, com incidência de todos os encargos e reflexos. O Sinfarmácia quer que o benefício deixe de ser pago no contracheque e mude para ticket alimentação

Outro ponto polêmico foi sobre a gratificação de função para o farmacêutico que exerce a função de gerente de farmácia, que atualmente é de 25%. O SINFAR reivindica a correção para 40%, nos termos previsto no artigo 62, parágrafo único da CLT. A definição dada pelo próprio Sinfarmácia, de que os farmacêuticos neste cargo não tem controle de ponto da jornada e acumulam responsabilidades de gestão, caracteriza a inclusão deles no enquadramento previsto na CLT e, portanto, com direito ao adicional de 40%, inclusive tal situação estaria gerando passivo trabalhista.

No geral os patrões recusaram qualquer melhoria de benefícios pra categoria, concordando apenas em manter pontos da atual convenção, mas querendo retroceder em algumas cláusulas, como na questão das faltas. As farmácias querem colocar na cláusula sobre faltas para participar de eventos um parágrafo que permita responsabilizar o farmacêutico por eventual multa que a empresa sofrer, em decorrência da ausência do farmacêutico. O SINFAR foi categoricamente contra, pois tal situação representaria transferência aos empregados do risco da empresa.

O presidente do SINFAR, Antônio Freitas, entende que os patrões, se sentindo respaldados pela reforma trabalhista, que permite o chamado “negociado sobre o legislado”, querem reduzir direitos previstos na atual convenção coletiva e ainda legalizar da gratificação de gerente em 25%, abaixo dos 40% estabelecidos na CLT. “Vamos ver se na frente da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho os patrões vão continuar mantendo essa postura intransigente de retrocesso em direitos”, questiona o sindicalista.

Assessoria: SINFAR-CUT

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