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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

Jurídicas

Bradesco terá que reintegrar ex-funcionária do HSBC portadora de LER/Dort em Ouro Preto do Oeste


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Justiça de RO

A Justiça do Trabalho condenou o Bradesco a reintegrar, imediatamente, uma bancária que foi demitida em junho de 2017 mesmo sendo portadora de doença ocupacional (adquirida pelos esforços repetitivos de sua profissão) e que dedicou mais de 32 anos de sua vida trabalhando para o banco.

Foi essa a liminar concedida no dia 22 de março pela Juíza Ana Carla dos Reis, da Vara do Trabalho de Ouro Preto do Oeste, que determina que o banco, em até cinco dias após a sentença, promova a reintegração da trabalhadora em cargo compatível com a sua condição de saúde, com efeitos retroativos – desde 27 de junho de 2017 – sem prejuízo de sua remuneração e garantidas as vantagens decorrentes, e que adote as providências para a bancária usufruir de licença para tratamento da doença ocupacional ou conceda assistência médica em seu favor, sob pena de multa diária de 1/30 da remuneração da reclamante.

ENTENDA

A bancária foi admitida pelo banco em 1 de fevereiro de 1985 (ainda Bamerindus) e, em meados de 2010 (o banco já era o HSBC), passou a apresentar fortes dores nos membros superiores durante a jornada de trabalho. Com receio de represálias – ou de não participar de processos de promoções ou de ser demitida – não informou nada ao banco , mas informou as dores aos médicos quando da realização dos exames periódicos. Em 18 de julho de 2017 (o Bradesco já havia adquirido o HSBC), a pedido médico, foi submetida a vários exames, tendo como resultado diversas patologias que confirmavam LER/Dort.

Mas em 27 de junho de 2017 foi surpreendida com a comunicação da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o que só agravou sua condição de saúde física e psicológica, o que a fez aumentar o uso contínuo de medicamentos para alívio do sofrimento.

O Bradesco, em sua defesa, tentou vários argumentos para desmerecer os fatos e impugnar o pedido de reintegração, chegando ao ponto de tentar convencer a magistrada de que não havia obrigatoriedade sequer de exame demissional.

Mas o próprio banco fez uma ressalva no termo de rescisão do contrato de trabalho que destacava que a empregada é portadora de doença ocupacional, de acordo com o exame de Ultrassom de 19 de abril de 2017, assinado pelo Dr. Marcelo Marques Menezes Gonçalves, o que só corroborou ainda mais com o direito da trabalhadora requerer a reintegração ao emprego.

A magistrada entendeu ainda que há o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois o desemprego e a interrupção do tratamento de saúde até o julgamento final poderão agravar o estado de saúde da reclamante.

O banco ainda poderá recorrer da decisão.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica do Sindicato.

Processo: Nº RTOrd-0000234-62 2017 5 14 0101

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