Conectado por

Rondônia, terça, 19 de março de 2024.

Jurídicas

Santander demite funcionário lesionado pela terceira vez


Compartilhe:

Publicado por

em


Continua após a publicidade
FACULDADE SAPIENS


Continua após a publicidade
AUMENTE SUAS VENDAS - MELHORE A IMAGEM DO SEU NEGÓCIO OU EMPRESA

Mesmo após anunciar o seu maior lucro na história (principalmente devido aos lucros obtidos no Brasil, de € 6,6, que representou 26% do lucro global, que foi de R$ 9,953 bilhões em 2017) o Santander continua desrespeitando e desvalorizando seus funcionários no país. E mais um exemplo disso aconteceu na última segunda-feira, 5/2, quando o banco demitiu, pela terceira vez, um funcionário que é portador de doença ocupacional (LER/Dort) e que já havia sido reintegrado duas vezes, sendo a última em junho de 2016, quando a 4ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 14ª Região anulou a sua segunda demissão.

O bancário Francisco Antônio Ferreira Veras, que iniciou carreira no Santander em dezembro de 1988, em Campina Grande (RN) e que foi transferido para Porto Velho em 1997, foi demitido pela primeira vez em fevereiro de 2008, mesmo sendo portador de doença ocupacional. Na época a mesma 4ª Vara do Trabalho entendeu que a extinção do contrato era ilegal e determinou a reintegração do bancário ao trabalho, além de condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Desde então o trabalhador vem sofrendo com suas lesões e ainda assim, trabalhando normalmente. Só que em março de 2016 o banco novamente o dispensou no momento em que descobriu que estava reclamando de dores nos membros superiores.

O bancário entrou com ação requerendo antecipação de tutela e, para isso, anexou cópia da sentença proferida no processo n. 00428.2008.004.14.00-7, em que foi reconhecida a doença ocupacional em decorrência de LER/DORT e, consequentemente, o deferimento da reintegração do obreiro.

Na época o Juiz do Trabalho Shikou Sadahiro mencionou, em sua sentença, que “Em que pese o reclamante tenha conseguido laborar após o retorno determinado pela decisão judicial antes mencionada, verifica-se que ainda padece de incapacidade laboral e, por essa razão, o banco reclamado não poderia ter realizado a extinção do contrato de emprego”.

Caso o banco descumprisse a sentença, teria que pagar multa de R$ 10 mil por dia de não cumprimento.

Apesar de estar ciente que o bancário é portador de doença adquirida no exercício de suas atividades laborais, e sabendo que ele continua sofrendo com as dores geradas pelos esforços repetitivos de mais de 29 anos dedicados ao banco, a direção do Santander volta a demiti-lo, e logo que ele (o bancário) retorna do gozo de férias.

“Estamos presenciando uma situação onde um trabalhador é constantemente perseguido pela instituição financeira a qual ele dedicou quase 30 anos de sua vida, e que por isso adquiriu uma doença que ele vai carregar para o resto da vida. E quando o trabalhador mais precisa de apoio da empresa que ele ajudou a enriquecer, ela (a empresa) o presenteia com mais uma tentativa de ‘descarte’ humano. É esta a postura do Santander, que há anos vem promovendo a demissão de pessoas que dedicaram boa parte de suas vidas ao banco e que, desde que a nova lei trabalhista entrou em vigor, quer retirar direitos sem sequer negociar com o Sindicato, e isso não podemos admitir de forma alguma”, menciona Clemilson Farias, diretor de Imprensa do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) e funcionário do Santander, que lembra que este já é o terceiro funcionário que está amparado por decisões de reintegração em tutela antecipada – ainda em trâmites – e que o banco espanhol demite, desafiando também a Justiça Trabalhista.

Compartilhe: