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Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

Jurídicas

Lei Complementar que autoriza as cooperativas financeiras a captarem recursos de municípios entra em vigor


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O Diário Oficial da União publicou na última sexta-feira, 5, a Lei Complementar 161/2018, que permite que cooperativas financeiras recebam depósitos de prefeituras e órgãos e entidades/empresas controladas pelos municípios. Antes da medida, as cooperativas já eram autorizadas a prestar um conjunto de outros serviços ao poder público local, como arrecadação de tributos e pagamento da folha de proventos dos servidores. Com o acesso aos depósitos fica vedada apenas a concessão de empréstimos, já que continua desautorizada a associação dos municípios.

As cooperativas e seus bancos cooperativos ficam também autorizados, pela mesma Lei, a gerirem as disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), cujos recursos vêm do recolhimento de 2,5% sobre a folha de salários das cooperativas dos diferentes ramos (§ 8º do art. 2º da LC 130).

Para o Sicoob, o mais representativo sistema de cooperativas financeiras do país, as modificações no marco regulatório do cooperativismo financeiro nacional, que se consolida cada vez mais como referência ao redor do mundo, corrigem importantes distorções. De um lado, eliminam a reserva de mercado dos bancos oficiais na gestão de recursos das prefeituras permitindo, assim, que gestores públicos elejam as cooperativas para esse fim, instituições essas de propriedade dos cidadãos e empreendedores locais, principais interessados na adequada administração do caixa da municipalidade.

Além disso, o fim da exclusividade de bancos federais na administração das arrecadações do Sescoop, permitirá, a partir de agora, que as cooperativas financeiras administrem os recursos que são gerados pelo próprio setor cooperativo, este igualmente o principal e único interessado na correta gestão dessas disponibilidades.

A nova regulamentação é um dos avanços normativos mais aguardados pelo setor no último ano. Agora as cooperativas têm a possibilidade de atingir um público ainda maior com um trabalho pioneiro, muitas vezes em cidades onde a cooperativa é a única instituição financeira presente.

Nos últimos anos houve uma redução do número de agências do sistema bancário tradicional no país e, em contrapartida, um acréscimo na quantidade de pontos de atendimento do sistema financeiro cooperativo. Em todo o Brasil, mais de 600 cidades estão, atualmente, desassistidas por instituições financeiras tradicionais, fazendo com que as respectivas prefeituras tenham de manter as suas disponibilidades financeiras em bancos oficiais localizados em outras localidades.

Atualmente, o Sicoob é a única instituição financeira em mais de 200 destes municípios, servindo como importante solução para os gestores públicos.

Sobre o Sicoob – O Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, Sicoob, possui 3,8 milhões de cooperados em todo o país e está presente em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. É composto por 475 cooperativas singulares, 16 cooperativas centrais e a Confederação Nacional das Cooperativas do Sicoob (Sicoob Confederação). Integram, ainda, o Sistema, o Banco Cooperativo do Brasil do Brasil (Bancoob) e suas subsidiárias (empresas/entidades de: meios eletrônicos de pagamento, consórcios, DTVM, seguradora e previdência) provedoras de produtos e serviços especializados para cooperativas financeiras. A rede Sicoob é a sexta maior entre as instituições financeiras que atuam no país, com mais de 2,6 mil pontos de atendimento. As cooperativas integrantes do Sistema oferecem aos cooperados serviços de conta corrente, crédito, investimento, cartões, previdência, consórcio, seguros, cobrança bancária, adquirência de meios eletrônicos de pagamento, dentre outras soluções financeiras.

Mais informações acesse: www.sicoob.com.br

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