Conectado por

Rondônia, sexta, 29 de março de 2024.

Artigos

É DIREITO DO CONSUMIDOR SABER QUANTO PAGA DE IMPOSTO


Compartilhe:

Publicado por

em

O Brasil está entre os países que mais castiga sua população produtiva com o pagamento de imposto. A diferença é que nos demais países os impostos são bem aplicados em favor da população e no Brasil são bem roubados em favor de poucos.

Saber quanto pagamos de imposto embutidos em cada serviço ou produto que compramos é importante para conscientizarmos o quanto trabalhamos para manter o sistema público cheio de benesses para alguns. A finalidade legal dos impostos é proporcionar a população benefícios, tais como, boa saúde, educação, estradas, segurança etc. infelizmente pagamos muito E recebemos poucos.
A Lei. nº 12.741, de 08 de dezembro de 2012, determina que o fornecedor de produtos ou serviços ao emitir a nota fiscal deverá informar o valor do serviço ou do produto e o valor dos impostos incidentes. Desta forma o consumidor saberá quanto esta gastando efetivamente com a contratação do serviço ou com a aquisição do produto e quanto está pagando de imposto.

A medida é boa, contudo nosso sistema tributário é complexo e pesado. Assim nem todos os impostos são conhecidos pela população. Os seja o consumidor paga, ainda mais impostos que os relacionados na nota fiscal em virtude da nova lei. Imagine final do ano o consumidor compra dez garrafas de champanhe por 1.000 reais. Saiba que 590 reais são de impostos, ou seja somente 410 reais foram de produtos. Se não fosse os impostos o consumidor compraria com os 1.000 reais mais de 20 garrafas. Sobre o champanhe o imposto incidente é de 56% e tem produtos com uma carga, ainda maior de imposto.

A lei visa dar transparência ao consumidor sobre a carga tributária incidente na mercadoria. Os impostos que devem estarem discriminados são: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Confins e Cide. Portanto, existe outros impostos que não estarão discriminados na nota fiscal.

A lei estabelece também, que os tributos incidentes em cada produto poderão constar em painéis afixados em local visível do estabelecimento, ou em qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de modo que informe claramente ao consumidor o valor ou percentual que será pago de imposto em razão da compra de cada produto.

É bom que o consumidor observe o quanto paga de imposto e assim despertar a consciência crítica para cobrar mais dos governantes. Para saber mais acesse www.agnaldonepomuceno.com.br

 

 

 

Autor: Agnaldo Nepomuceno

 

Fonte: Lei. nº 12.741/2012,

 

Compartilhe: