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Rondônia, quinta, 28 de março de 2024.

Geral

Procon/Cacoal esclarece sobre troca de produtos


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               Nesta época do ano é muito comum as pessoas trocarem presentes entre si, principalmente por conta do Natal. Também ocorre, porém, de algum presente não se adequar àquele que o ganhou, seja por conta do tamanho, do gosto, da utilidade etc. E aí costuma-se buscar a troca do presente nas lojas.

 

               No entanto, pela lei, os estabelecimentos só estão obrigados a trocar os produtos em caso de defeito e não nas hipóteses acima. Dessa forma, alguns pontos merecem ser esclarecidos.

 

               Se o produto foi adquirido fora do estabelecimento (internet, catálogo, amostra etc), ou seja, quem comprou não teve acesso direito ao bem, cabe o arrependimento sem necessidade de justificativa no prazo de sete dias. Passado esse prazo, não há mais a possibilidade de desistência e uma possível troca dependerá do próprio fornecedor.

 

               Se quem comprou o produto, mesmo que tenha sido para presentear alguém, teve contato com ele, a posterior troca, fica a critério do estabelecimento. “O que não pode é haver qualquer discriminação nessa hipótese. Se a loja costuma trocar, ela gera a legítima expectativa pela manutenção da prática e não pode “escolher” para qual consumidor irá fazer ou não a troca. Se faz para um deve fazer para todos, conforme critérios pré-estabelecidos”, esclarece o coordenador do Procon/Cacoal Bernardo Schmidt Penna.

 

               Portanto, mesmo que a pessoa tenha sido presenteada, não necessariamente poderá trocar o que ganhou. Penna salienta ainda que o ideal é a loja prestar informações claras aos consumidores sobre os seus critérios de troca, evitando eventuais problemas.

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