Mauro Nazif criou o ‘monopólio de uma empresa só’, frota reduzida e o emergencial que ficou...
31/08/2016|  Autor : Assessoria|   Fonte : Assessoria




COLUNA RETICÊNCIAS POLÍTCAS...  -   Por Itamar Ferreira

 Não estranhe a expressão “monopólio de uma empresa só”, que se refere ao transporte coletivo da Capital, porque ela é análoga à promessa do então candidato a prefeito Mauro Nazif, que em 2012 martelava entre suas promessas de campanha que iria acabar com o “monopólio de duas empresas” no transporte coletivo.

 De fato ele liquidou com o “monopólio” de duas empresas e criou, agora SIM, o monopólio de uma única empresa, através do Consórcio SIM. Depois de muitas lambanças, com licitação emergencial anulada e em uma outra licitação a empresa que venceu não apareceu; sendo que no final de 2015 foi concluída a tal licitação emergencial que resultou na contratação do monopólio do Consórcio SIM.

 Agora fica-se sabendo que a empresa do Amapá que seria ‘sócia’ do Consórcio SIM, embora tenham uma única garagem e administração conjunta, estaria se retirando do transporte coletivo de Porto Velho e levando seus vinte ônibus embora. Segundo as informações que corre nos bastidores, oito ônibus já teriam ido embora, junto com um encarregado da empresa do Amapá de nome Emerson, e os outros doze na iminência de partir. Com isso, Porto Velho que no final de 2011 contava com uma frota de 190 ônibus e atualmente tem ou tinha 132, poderá ficar com a frota reduzida a 112 ônibus.

 E a licitação emergencial que seria por seis meses? Isso é um verdadeiro escárnio com a população e com as autoridades, pois até os candirus do Madeira sabiam que o Consórcio Sim não iria investir em uma grande frota de ônibus, garagem, contratação de funcionários e toda uma logística para ficar apenas seis meses no sistema. O Consórcio SIM assumiu o transporte coletivo da capital no final de 2015, “emergencialmente”, por seis meses e já se completam nove meses e não se tem notícia da licitação definitiva.
 
O conselheiro do Tribunal de Contas (TC) Wilber Coimbra questionou duramente, em dezembro de 2015, a escolha da modalidade emergencial para contratar as novas empresas para o transporte coletivo da Capital: “a circunstância emergencial ou calamitosa, não pode decorrer da falta de planejamento da Administração ou da incúria, inércia ou desídia”. Convenhamos, a fala do conselheiro foi um verdadeiro puxão de orelha em Mauro Nazif por sua manifesta inépcia.

O conselheiro do TC, além de apontar inúmeras irregularidades no contrato emergencial com o Consórcio SIM que assumiu o transporte coletivo de Porto Velho, determinou que a prefeitura realizasse a licitação definitiva num prazo máximo de 180 dias. Prazo que seria improrrogável e já terminou, mas nada foi feito. O conselheiro estranhou, ainda, a adoção do contrato emergencial no transporte coletivo, pois: “não seria razoável admitir que um grupo econômico  disponibilizasse 220 ônibus  para a devida prestação do serviço, somente pelo prazo de 180 dias, de modo que seu investimento pudesse ser ressarcido”.

 Conclui-se que Mauro Nazif conseguiu a façanha de chegar ao final do seu mandato com o transporte coletivo totalmente desestruturado; tendo uma concessão precária, por ser emergencial, com um "monopólio de uma empresa só" e sem ter nenhuma definição sobre o futuro do sistema; a não ser que a intenção seja desse "emergencial" ficar como permanente.


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