"Dia do Advogado", por Andrey Cavalcante
10/08/2015|  Autor : Andrey Cavalcante|   Fonte : Andrey Cavalcante
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A data histórica do dia 11 de agosto, na qual orgulhosamente comemoramos, com o Dia do Advogado, a instalação, em 1827, dos cursos jurídicos no Brasil - Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, e Faculdade de Direito de Olinda, depois transferida para Recife – oferece-nos a oportunidade de reflexão sobre a importância da classe no ordenamento jurídico, institucional, político e social do país.

Nascia, nessa data, não apenas e simplesmente o bacharelado em direito. O ensino jurídico ensaiava, como verdadeiras escolas do pensamento, a formação da intelectualidade brasileira, da intelligentisia nacional que hoje, 188 anos depois, tem sua consolidação refletida no fortalecimento institucional da nação. E a Ordem dos Advogados do Brasil, com a força de mais de 900 mil advogados em todo o país, e pela ação individual de cada um de seus integrantes, é um dos mais importantes pilares dessa consolidação, tanto pela imensa credibilidade conquistada junto à população, como pela condição de indutor e condutor da solução para seus anseios que o advogado representa. .

A imagem de indutor não poderia ser mais apropriada para o momento, pois que sua função, na eletricidade, é romper resistências e armazenar energia para o equilíbrio da corrente. A atuação do advogado não é diferente, posto que ele armazena informações, anseios e aspirações de seu cliente para orientar, superar resistências e conduzir de forma equilibrada e dentro do rigoroso respeito à constituição e às leis, suas demandas ao judiciário. Nem aprisionada pelas tentações totalitárias, devaneios retóricos, ambições personalistas, escamoteamentos da realidade jurídica e vilipêndios da constituição, da ética e do respeito ao cidadão.

Os advogados são, portanto, a verdadeira trincheira na defesa do estado democrático de direito. A OAB aplaude todas as iniciativas e ações no combate à corrupção desde que, em nome desse combate, não se corrompa a lei. É importante salientar que pessoalmente ou na representatividade que o cargo me impõe, sou absolutamente alheio a qualquer paixão político-partidária. Minhas bandeiras são o direito, a advocacia e a OAB. Integro-me à trincheira na defesa das liberdades democráticas, da luta pelos princípios constitucionais e pelo fortalecimento institucional do país, do respeito aos advogados e do pleno acesso à justiça para todos.

Em um discurso para uma turma de formandos em Direito observei que nada há que justifique, o que o país vivencia hoje, em uma eurritmia absurda, com a repetição de tudo aquilo que nos deveria indignar, mas que mesmo absurdo acaba incorporado ao cotidiano de todos nós. A corrupção deflagrou uma crise moral que se alastra do político que negocia o mandato e o voto até o motorista que tenta subornar o guarda. Não há outro caminho para mudar essa cultura das transgressões que o do respeito às leis. Sem ele não haveremos de chegar a um país economicamente desenvolvido e socialmente mais justo. Sem corruptos e corruptores.

A OAB sabe que todos os advogados brasileiros haverão de pautar-se pelos mesmos princípios. E que as conquistas da classe têm, todas elas, um destinatário final: o cidadão. Daí o lema: “Advogado fortalecido, cidadão respeitado”. O novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em 2016, contempla cada uma delas, pelo que a Instituição acaba de lançar o livro “O Novo CPC – As Conquistas da Advocacia” – disponível para download gratuito no site da OAB.

Segundo o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, este ano de vacatio legis é essencial para que os advogados se atualizem sobre o novo texto. “No livro, lançado durante o Congresso Brasileiro sobre o Novo CPC, estão sistematizadas as conquistas da advocacia no novo Código de Processo Civil, além do texto completo da Lei nº 13.105/15”, explica. Ele contém ainda artigos assinados pela diretoria da OAB Nacional sobre a normatização dos honorários advocatícios, sua natureza alimentar e o recebimento de honorários em nome da pessoa jurídica, o exercício da Advocacia no novo CPC, a instrumentalidade processual e a simplificação procedimental e a intimação do advogado. Trata ainda da valorização da Advocacia e o fim do aviltamento dos honorários, fundamentação das decisões judiciais no novo código e a garantia de segurança jurídica. Contém ainda artigos sobre “A Advocacia sob uma perspectiva temporal” e “Férias para advocacia: uma conquista histórica”.

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