Trabalhadores questionam atuação do presidente do SINTRA-ALI de Rolim de Moura na Justiça do Trabalho e no MPT
05/08/2015|  Autor : Assessoria|   Fonte : Assessoria

Trabalhadores questionam atuação do presidente do SINTRA-ALI de Rolim de Moura na Justiça do Trabalho e no MPT

Em documento que será encaminhado na manhã desta quinta-feira (06) à Vara do Trabalho de Rolim de Moura, membros da Comissão de Representantes dos Trabalhadores demitidos pelo frigorífico JBS Friboi em 15 de julho último, cujas demissões encontram-se suspensas por determinação da Justiça do Trabalho a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) questionarão o que consideram uma atuação suspeita do presidente do sindicato da categoria, o SINTRA-ALI, que estaria favorecendo o JBS Friboi, prejudicando os trabalhadores e inviabilizando a suspensão das demissões por cinco meses (Lay-Off).

Entre as várias ações do presidente do SINTRA-ALI, Adilson Cruz, que estão sendo questionadas, destaca-se a assembleia do dia 24/07/2015, cuja realização foi definida durante a audiência do dia 22 julho, quando o presidente do Sindicato permitiu que os representantes do JBS Friboi controlasse a Assembleia, não permitindo o acesso de determinadas pessoas, proibindo a cobertura da imprensa e, o mais grave, que a gerente de RH, de nome Cecília, utilizasse o microfone por várias vezes para defender a proposta da empresa, ameaçando os trabalhadores de que se não fosse aceita a proposta que o JBS Friboi tinha apresentado para o Lay-Off (suspensão), o frigorífico seria imediatamente fechado.

Outro fato considerado grave foi a ausência do JBS Friboi em uma reunião de negociação no dia 29/07 na Câmara de Vereadores, agendada durante a audiência na Justiça do Trabalho no dia 22 de julho; entretanto, no dia seguinte (30/07) o presidente do SINTRA-ALI se reuniu secretamente com a empresa, sem a presença da maioria dos membros da Comissão de Representantes dos Trabalhadores e de outras entidades que estão apoiando a mobilização dos trabalhadores, como a CUT.  Desde então o presidente do SINTRA-ALI passou a agir isoladamente, sem o conhecimento da Comissão e sem divulgar aos trabalhadores tais tratativas com o JBS Friboi, que só vieram a público após a juntada das atas aos autos da Ação Civil Pública.

Mais grave, ainda, é que nessas negociações, consideradas secretas já que a Comissão de Representantes e demais segmentos foram excluídos, com o JBS Friboi o presidente do SINTRA-ALI apresentou contrapropostas bem abaixo do que foi aprovado na grande assembleia do dia 24 de julho; sendo que a última foi de apenas:  a) indenização adicional de R$ 815,00 para quem tem até dois anos; b) R$ 1.715 para quem tem acima de dois anos e c) cinco cesta alimentação; d) não tratou de cursos de qualificação e da prioridade de recontratação em caso de futura reabertura. Em acordo na mesma situação o Marfrig de Chupinguaia que fechou a cerca de um mês concedeu: a) um salário para quem tinha até um ano de serviço; b) dois salários para quem tinha de um a dois anos de trabalho; c) três salários para quem tinha mais de dois anos; d) seis cestas alimentação; e) curso de qualificação profissional; e f) garantia de prioridade de recontratação em caso de reabertura do frigorífico.

Para proteger os reais interesses dos trabalhadores, será solicitado à Justiça do Trabalho: 1) A nulidade das reuniões/negociações dos dia 30/07 e 03/08; bem como, de quaisquer outras nas quais não tenham ocorrido a participação da maioria dos membros da Comissão de representantes dos Trabalhadores; 2) Reconhecer como válidas apenas as deliberações da assembleia do dia 24/08/2015, que aprovou a contraproposta elaborada conjuntamente pelo Sindicato, Comissão e CUT, com acompanhamento da Câmara de Vereadores; 3) determinar que o SINTRA-ALI se abstenha de realizar qualquer negociação sem a participação efetiva da Comissão de Representante dos Trabalhadores, eleita em reunião convocada pelo próprio SINTRA-ALI, para acompanhar as negociações; 4) estabelecer que a aprovação de qualquer proposta de acordo seja feita apenas em assembleia amplamente convocada, a qual deverá ser informada com antecedência de 72 horas ao MPT e à Justiça do Trabalho.


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