Denuncias
Comissão Especial é formada para investigar denuncias contra o prefeito de Porto Velho Mauro Nazif
30/06/2015|  Autor : Assessoria|   Fonte : Assessoria


 

A Câmara de Vereadores de Porto Velho fez a leitura do pedido de impeachment do prefeito Mauro Nazif formulado pelo jornalista Carlos Caldeira na semana passada. Na sessão ordinária desta segunda-feira 29/06, através de sorteio com base na Lei nº 1.162/94 os vereadores aprovaram a formação da comissão especial composta por cinco vereadores para investigar as denuncias apresentadas, entre elas estão os gastos da prefeitura através da Funcultural na contratação dos shows do cantor Alceu Valença e a Banda Cidade Negra.

No abertura da sessão a vereadora Ana Maria Negreiros fez a leitura do relatório de formação da comissão. Após o fim da leitura o presidente da Casa Jurandir Bengala chamou  uma pessoa da plateia para retirar os papéis com o nome dos vereadores que iriam compor a comissão. São eles: Alan Queiroz, Edvilson Negreiros, DimDim, Ellis Regina e Junior Siqueira.

A partir da formação a Comissão especial tem 3 dias úteis para apresentar o voto pela admissibilidade ou não da denuncia. No caso da Admissibilidade haverá outro sorteio de outros cinco membros para compor a comissão processante de investigação que tem um prazo de 90 dias para apresentar um relatório fina das denuncias.

O líder do prefeito na Câmara vereador Jurandir Bengala saiu em defesa do prefeito e disse que mais uma vez Carlos Caldeira apresentou uma denuncia vazia e fez questão de dizer que ele é assessor parlamentar do ex-vereador e atual deputado estadual Léo Moraes. Na opinião de Jair Caldeira quer aparecer e se transformar numa figura folclórica e o comparou com a bailarina da Praça.

Comissão Especial

De acordo com a Lei nº 1.162 de 22 de julho de 1994, após receber o processo, o presidente da Comissão iniciará os trabalhos, no prazo de cinco dias, devendo notificar o denunciado, com a remessa da copia da denuncia e todos os documentos que a instruírem para que, no prazo de 10 dias apresente defesa previa, por escrito, indique as provas que pretende produzir e arrole até 10 testemunhas.

Decorrido o prazo da defesa prévia, a comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denuncia.

Se a comissão processante opinar pelo arquivamento, ao plenário caberá decidir pela continuidade ou não do processo, pelo voto de pelo menos 3/5 dos vereadores.

Se o parecer da comissão Processante indicar pela continuidade do processo, seu presidente designará, desde logo o inicio da instrução e determinará os atos, diligencias e audiências que se fizerem necessárias.

O denunciado, no caso o prefeito Mauro Nazif deverá ser intimado sobre todos os atos do processo, pessoalmente ou na pessoa do seu procurador constituído. Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para oferecimento de razoes escritas no prazo de 15 dias.


Esgotado o prazo de inciso anterior, a comissão processante, recebida ou não as razões do denunciado, emitirá o seu parecer final, opinando pela procedência ou improcedência das acusações ou de parte delas e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Ao presidente da Câmera caberá, no prazo de 72 horas, convocar uma sessão extraordinária para que seja procedido o julgamento, notificando o denunciado e tornando publica a realização.


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