Decisão
Consórcio Santo Antônio Civil é condenado a pagar 100 mil a motorista que sofreu acidente de trabalho
17/06/2015|  Autor : Assessoria|   Fonte : Assessoria

O Consórcio Santo Antônio Civil (CSAC), responsável pelas obras civis da Usina Hidrelétrica Santo Antônio, no Rio Madeira (RO), foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar 100 mil reais de indenizações por danos morais e materiais, bem como horas extras, a um motorista de veículos pesados que sofreu acidente de trabalho.
 
Air Pedro da Silva, que sofreu uma queda e fratura no tornozelo ao descer do ônibus fornecido pelo Consórcio, deverá receber indenização por danos materiais correspondente a pensão mensal de R$ 2.667,31 nos períodos de 09/04/2011 a 19/10/2011 e de 06/08/2012 a 31/03/2013, enquanto esteve completamente incapaz e percebeu benefício previdenciário; bem como pensão mensal vitalícia de R$ 533,46 a partir de 20/11/2014 até 21/09/2036, data em que completará 70 anos. O valor da indenização por danos morais foi arbitrado em 15 mil reais e o restante dos créditos a receber está imbuído nas verbas rescisórias, tais como FGTS, férias, multa de 40% e contribuições previdenciárias. A sentença foi proferida pelo juiz do trabalho substituto da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Leonardo de Moura Landulfo Jorge.
 
As horas in itinere, tempo que o empregado gasta até o seu local de trabalho e para o retorno quando o transporte desse empregado é fornecido pelo empregador, isto em se tratando de local de difícil acesso ou então não servido por transporte público, também deverá ser pago, segundo a condenação que estipulou 20 minutos diários no período de 12/12/2009 até 31/03/2011. Antes de ser demitido, o motorista laborava na margem esquerda do Rio Madeira, utilizando a balsa para chegar ao seu local de trabalho.
 
"Em decorrência do acidente de trabalho, o seu pé não mais ficou normal, ficando com sequelas irreversíveis, com perda de 100% da articulação do tornozelo do pé esquerdo, conforme consta dos anexos laudos médicos, não podendo atualmente fazer esforços físicos, sequer subir e descer escadas, bem como não poderá ficar por longa permanência em pé, e também não pode fazer longas caminhadas", alegou o reclamante na petição inicial.
 
No laudo médico pericial, constatou-se apresentar "sequela de aparelho locomotor que repercutem sobre a sua capacidade laboral. Redução da Capacidade Laboral por incapacidade permanente e parcial é de 20%". Após o acidente, o trabalhador já passou por três cirurgias.
 
À sentença, o juiz deu força de mandado judicial e "condena o Reclamado ao pagamento de uma prestação, consistente em dinheiro ou em coisa. Vale, portanto, como título constitutivo de hipoteca judiciária (art. 466, CPC) e poderá ser inscrita - pelo Reclamante ou seu procurador - nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país".
 
Cabe recurso da decisão.
 
(Processo nº 0011134-03.2014.5.14.0007)


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