Honorários: Súmula estabelece natureza alimentar, por Andrey Cavalcante
02/06/2015|  Autor : Andrey Cavalcante|   Fonte : Andrey Cavalcante


“Os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar, cuja satisfação ocorrerá com expedição de precatório ou Requisição de Pequeno Valor, observada ordem especial restrita aos créditos desta natureza.” A brevidade do texto não contempla a imensidão do benefício que tem especial significado para cada um dos 875 mil advogados brasileiros e dos milhões de cidadãos por eles representados. A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal esclarece por definitivo uma questão que, embora de clareza ímpar, não era assim percebida por alguns tribunais por entenderem, talvez, que natureza alimentar deve ser restrita aos valores estabelecidos nos contratos firmados entre o advogado e o cliente.

A decisão do STF tem o caráter de súmula vinculante e foi classificada pelo presidente nacional da OAB, Marcos Vinicius Furtado Coêlho como um marco histórico para a advocacia brasileira. “Além de antecipar a vigência do Novo Código de Processo Civil, o STF torna clara a natureza alimentar dos honorários, tema já pacificado por meio de vários acórdãos de seus ministros” – disse ele, que se encarregou de pessoalmente fazer a defesa oral da proposta apresentada pela OAB. O presidente da Ordem esclareceu que “advogado valorizado é o cidadão respeitado. O advogado é instrumento do cidadão brasileiro, então valorizar a classe é aperfeiçoar o Estado Democrático de Direito. A advocacia celebra este grande avanço”.

A questão que envolve a natureza alimentar dos honorários já foi abordada aqui em artigo anterior. Observei, então, que apesar de todas as conquistas da OAB, de todos os avanços na direção da valorização da categoria e de assegurar ao cidadão maior aproximação do pleno, amplo e fundamental acesso à Justiça, nós não podemos, de forma alguma, permitir nossa desmobilização. “Não te acomodes com as conquistas. Use-as, ao contrário, para te fortaleceres para os novos embates” – recomenda o filósofo, com muita propriedade. A verdade é que a consolidação dos direitos conquistados ainda estava longe de merecer o devido reconhecimento no cenário jurídico nacional. A natureza alimentar dos honorários de sucumbência, em que pese já pacificadas no novo CPC, ainda era interpretada diferentemente por vários tribunais.
 
Evidentemente, sempre houve, e sempre haverá aqueles que têm interesse em uma advocacia cada vez mais frágil. Mas a luta contra essa prática é dever não apenas da OAB ou dos advogados, mas de todo cidadão interessado no desenvolvimento e aprimoramento do Estado Democrático. Faz-se necessário, sob esse prisma, que sejam dadas aos advogados condições dignas de exercer o seu trabalho e como ser humano, sob pena de fragilizar-se não apenas a advocacia, mas também a proteção daqueles a quem os advogados devem defender. E, por consequência, o próprio conceito de Justiça e cidadania. É preciso ter em mente o que orienta Solzhenitsyn : “Justiça é consciência, não uma consciência pessoal, mas a consciência de toda a sociedade.”
 
Daí a importância do trabalho da OAB. Perseverança, determinação e atitude. Temos que reconhecer que algumas mudanças são complicadas. Pequenas mudanças nos preparam para mudanças maiores. Não são poucas as pessoas que reclamam do que tem. Mas será que tentam ou tentaram fazer algo para contornar isso? Cada nova mudança, cada ajuste, fortalece mais a instituição, para benefício do cidadão e aprimoramento do estado democrático de direito. Para uma vida melhor é fundamental um pensamento de crescimento, um pensamento de mudança. Um pensamento de querer mais. Muitas pessoas só tem sucesso hoje, porque não ficaram acomodadas com o que tinham. Correram atrás, não se conformaram com pouco, nem com o necessário.


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