Crimes
Presidente do Sinpec-RO destaca debate sobre a autonomia da perícia criminal no Brasil
23/05/2015|  Autor : Assessoria|   Fonte : Assessoria



O presidente do Sindicato dos Peritos Criminalísticos de Rondônia (Sinpec-RO), Edilson Almeida, destacou a importância do debate sobre a autonomina da perícia criminal, no momento em que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 325/09), que trata sobre este tema.

O dirigente do Sinpec-RO destacou o fato de mais de 30 deputados federais de diversos partidos, inclusive o presidente da Câmara Eduardo Cunha ter participado do seminário “A Perícia Oficial na Garantia dos Direitos Humanos”, promovido pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais e a Associação Brasileira de Criminalística, recentemente, em Brasília.

“No Brasil, menos de 8% dos homicídios são elucidados, enquanto nos Estados Unidos o índice de elucidação chega a 65% e na França e Reino Unido ultrapassa 90%. Esses índices deixam evidentes que a situação da perícia criminal tem muito a avançar. Faltam investimentos, estrutura, equipamentos e, sobretudo, peritos”. “As dificuldades e carências resultam numa recorrente baixa na produção das provas materiais o que dificulta a condenação de criminosos pela Justiça”, disse Edilson Almeida.

Ao justificar a necessidade da perícia criminal ter mais autonomia, o presidente do Sinpec-RO, citou o artigo publicado pelo jornal O Estado de São Paulo, de autoria da colunista Eliane Cantanhêde, onde ela informa que: “... Na sua primeira sentença – contra dez acusados, inclusive o delator Paulo Roberto Costa –, o juiz Moro fez nada menos que 17 menções a laudos de peritos criminais federais....”.

Edilson Almeida destaca ainda, outro trecho escrito pela jornalista onde afirma que:  “Assim, enquanto se multiplicam os delatores da Lava Jato, cresce um antigo movimento para separar as coisas. Hoje, os peritos respondem às polícias, mas eles querem acompanhar uma tendência mundial de independência, sob um argumento bem razoável: um não pode contaminar nem induzir o serviço do outro. Ou seja: o perito não pode atuar só para comprovar a tese da polícia”.


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