Transposição
Transposição: emenda do senador Raupp garante enquadramento dos celetistas pela União
12/05/2015|  Autor : Assessoria|   Fonte : Assessoria




(Brasília,12/05/15) O senador Valdir Raupp(PMDB-RO)  considerou que houve avanços  para os servidores  do ex-território  Federal de Rondônia, a sanção pela presidente Dilma Rousseff, do projeto de lei de conversão oriundo da Medida Provisória 660/2014, publicado nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União.

Ao sancionar a Lei 13.121, de 8 de maio de 2015, que regulamenta a transposição dos servidores públicos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Roraima e  Amapá, a presidente Dilma manteve uma emenda de autoria do senador Valdir Raupp, que assegura o enquadramentos aos celetistas pelo governo federal.

“O maior ganho é a transposição dos celetistas para os quadros da União”, disse o senador Valdir Raupp. O senador lembrou que a decisão contempla cerca de 8 mil servidores que estavam com os pedidos de enquadramento sobrestados.

O senador destacou que quando presidiu a Comissão  Especial da MP 660, trabalhou com muita cautela para  que os servidores rondonienses tivessem seus direitos assegurados. “Agora, vou trabalhar para que o processo de transposição  desses servidores ocorra com o mais rápido possível.

A emenda de autoria do senador acatada pela presidente Dilma altera o artigo 1º da Lei 12.800 de 23 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: inciso III - os servidores admitidos nos quadros dos ex-territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima, os servidores dos Estados de Rondônia, do Amapá e de Roraima e os servidores dos respectivos Municípios, admitidos mediante contratos de trabalho, por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Também   foi acrescido ao artigo 1º da referida Lei, o inciso IV  que diz: os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, demitidos ou exonerados por força dos Decretos nºs 8.954, de 2000, 8.955, de 2000, 9.043, de 2000, e 9.044, de 2000, do Estado de Rondônia. Assim, a emenda contempla  os servidores demitidos no governo de José Bianco


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