Justiça do Trabalho determina imediato fim da greve dos trabalhadores da Usina de Santo Antônio
23/04/2015|  Autor : Assessoria|   Fonte : Assessoria

Em liminar concedida no Dissídio de Greve processo TRT-DCG nº 0000050-89.2015.14.0000 o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou "o retorno imediato ao trabalho de toda a categoria  que presta serviços na U.H.E Santo Antônio". A liminar estabelece ainda que o STICCERO não poderá "aliciar, orientar, induzir os trabalhadores a promover greve, que o Sindicato garanta o direito de ir e vir dos trabalhadores do canteiro, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 pela inobservância". A decisão foi em função da greve deflagrada pela categoria nesta quarta-feira (22).

Na assembleia que deflagrou a greve o STICCERO orientou os trabalhadores de que não se deveria decretar greve imediatamente porque não tinham sido cumprida a Lei de Greve 7.783/89. Na Usina de Jirau foi acatada a orientação do Sindicato, mas em Santo Antônio a categoria decidiu pela paralisação imediata. Agora, com a decisão da Justiça do Trabalho, os trabalhadores estarão sujeitos a perda da cesta alimentação (mais de dois dias de falta), repouso semanal remunerado; além de reflexos na participação nos lucros e resultados (PLR) e férias.

Em audiência  realizada antes do julgamento, na presidência do TRT, com o Desembargador presidente Francisco Cruz e o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) André Canuto, eles já tinham alertado que seria inevitável a decretação da ilegalidade da greve por vários motivos: o Acordo Coletivo atual só termina em 1º de maio e não pode haver greve na sua vigência para renová-lo; tinha nova negociação já agendada; e a empresa não foi comunicada com antecedência de 48 horas. Estavam na audiência representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção (STICCERO), comissão de base do trabalhadores, da Confederação CONTICOM e da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

O presidente do Tribunal ressaltou que a greve deve ser sempre o último recurso e deve cumprir todas as exigências legais, o que não aconteceu. Na sequência, na sala de audiência do Tribunal, os representantes do Consórcio Construtor (CSAC) da Usina de Santo Antônio também participaram da audiência. Na ocasião empresas assumiram compromisso de retomada imediata das negociações e o STICCERO de convocar a categoria para uma nova assembleia na manhã desta sexta-feira (24) para apresentar a determinação judicial de retorno ao trabalho.

Para o presidente da CUT, que acompanha as negociações das mais diversas categorias em Rondônia como bancários, vigilantes, terceirizados, motoristas, servidores e outras, o momento exige muita serenidade por parte dos trabalhadores, pois desrespeitar a decisão da Justiça do Trabalho traria graves consequências. "Diante desta situação recomendamos aos trabalhadores o retorno imediato ao trabalho. Posteriormente, se não houver acordo, a categoria poderá retomar a greve após cumprir as formalidades legais", ressaltou o presidente da CUT, Itamar Ferreira


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