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Juiz Adolfo Theodoro cumpre sua missão na Corte Eleitoral de Rondônia
Data : 08/10/2014
“O tempo é o senhor da razão, e este senhor está a dizer que o meu tempo nesta Casa de Justiça acabou. É o natural processo das coisas”. Com essas palavras o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto iniciou seu discurso de despedida da Corte Eleitoral rondoniense na tarde desta quarta (08).
A sessão da Corte foi presidida pelo desembargador Péricles Moreira Chagas. Ressaltou que a atuação do juiz Adolfo Theodoro foi marcada por decisões firmes e corajosas.
O juiz José Antônio Robles falou em nome do Tribunal. Fez uma leitura do currículo do magistrado Adolfo Theodoro, lembrando dos relevantes serviços prestados à Justiça Rondoniense. Destacou todos os talentos externados pelo magistrado que marcaram a história fazendo o que sempre gostava e sabe fazer. “Vossa Excelência é um homem sábio, e sabe por quê? Porque é humilde, inteligente, cordial e paciencioso... é um talento único... com toda certeza ninguém o substituirá”, registrou.
A qualidade das decisões e posicionamentos do juiz Adolfo foi lembrada pelo juiz Dimis da Costa Braga. “Vossa Excelência já traz os cãs prateados da experiência da judicatura”, disse.
Para o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o magistrado que se despede “deixou uma marca a mais que não conhecia, pois demonstrou ter orgulho de vestir a toga do justo”.
A Procuradora Eleitoral Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha enalteceu o trabalho do juiz Adolfo Theodoro, que “com muita firmeza e brilhantismo, sempre pautou suas decisões de maneira justa e ponderada, em manifesto equilíbrio entre os rigores da lei e as nuances de cada caso concreto”, registrou.
O juiz Delson Fernando Barcellos Xavier lembrou da qualidade ímpar dos votos do juiz Adolfo, sempre alicerçado no rigor da lei e da justiça. A sessão foi prestigiada pelo juiz suplente da Corte Guilherme Ribeiro Baldan e o advogado Juacy dos Santos Loura Júnior representando o Instituto do Direito Eleitoral de Rondônia – IDERO, que fizeram uso da palavra com elogios ao magistrado decano da Corte.