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Polícia Civil, através da DEAM, prende acusados pela Lei Maria da Penha

Data : 31/03/2014

   




Nesta sexta-feira (28/03) a Polícia Civil, através da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), cumpriu mandados de prisão contra Laelson C., no bairro São Sebastião, e José Augusto, morador do bairro Monte Sinai, ambos em Porto Velho/RO.

Os referidos nacionais são suspeitos de praticarem os crimes previstos nos artigos 140 e 147 do Código Penal (Injúria e Ameaça) contra suas respectivas companheiras.
 
As prisões foram decretadas como medidas cautelares previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) como forma de garantir a efetividade das medidas protetivas previstas na referida Lei, de modo a salvaguardar a incolumidade física e psíquica das companheiras dos suspeitos.

A Lei Maria da Penha possibilita que os agressores das mulheres, no âmbito familiar, sejam presos em flagrante, além de dar a possibilidade de a autoridade policial representar pela prisão preventiva dos agressores.

Os crimes a que a referida Lei faz referência são insuscetíveis de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas). Qualquer denúncia referente a esse tipo de delito poderá ser passada pelo número 180 (Disque Denúncia da DEAM).

Autor : PC-RO   Fonte : PC-RO
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