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Liminar obriga empresas a fazerem adequações no transporte intermunicipal de passageiros

Data : 1/8/2012

   



O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, obteve decisão liminar junto ao Judiciário, que obriga as empresas de transporte Viação Rondônia Ltda e Real Norte Transportes S/A a promover uma série de adequações nos serviços prestados, sob pena de multa diária.

Entre as obrigações impostas estão a inspeção mecânica periódica dos ônibus e manutenção dos aparelhos de ar condicionado; limpeza diária do interior dos veículos, incluindo banheiros; garantia de acessibilidade para portadores de necessidades especiais; adoção de mecanismos seguros de controle de bagagens e proibição de venda de passagens em número superior ao de assentos disponibilizados.

A liminar foi concedida em ação civil pública de responsabilidade por danos morais aos direitos dos consumidores, cumulada com obrigação de fazer, proposta pelo Promotor de Justiça Substituto, Eider José Mendonça, com objetivo de garantir que as empresas demandadas prestassem aos consumidores serviços de transporte intermunicipal de melhor qualidade.

A ação teve por base Inquérito Civil Público instaurado para apurar diversas reclamações formuladas por passageiros insatisfeitos com os serviços prestados pelas empresas, relatando dentre outros problemas, a falta de limpeza e manutenção dos veículos; venda de passagens acima do número de poltronas; extravio de bagagens; além de atrasos e não raros acidentes na estrada.

Além do pedido liminar de tutela antecipada concedido pela Justiça, visando uma melhor prestação dos serviços, o Ministério Público de Rondônia espera obter, ao final do processo, a condenação das empresas em danos morais por violação aos direitos dos consumidores.

Autor : Assessoria   Fonte : Assessoria
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